CRIPTOATIVOS COMO OBJETO DE PARTILHA: DESAFIOS PROBATÓRIOS E AVALIATÓRIOS NO DIREITO DE FAMÍLIA CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26880Palabras clave:
Criptoativos. Partilha de bens. Direito de família. Blockchain. Prova digital.Resumen
O casamento termina. O Bitcoin permanece — escondido, volátil, irrastreável nas mãos erradas. O avanço vertiginoso dos criptoativos impõe ao direito de família um conjunto de desafios para os quais o sistema jurídico brasileiro não estava preparado e ainda engatinha em respostas. Bitcoin, Ethereum, tokens não fungíveis, stablecoins — ativos digitais que foram comprados com dinheiro do casal, que cresceram ou despencaram durante a convivência, e que agora precisam ser encontrados, avaliados e divididos por um juiz que, muitas vezes, nunca operou uma carteira digital na vida. Este artigo examina a natureza jurídica dos criptoativos, sua qualificação como bem partilhável, os mecanismos de ocultação que a blockchain paradoxalmente facilita, os instrumentos processuais disponíveis para rastrear o que o cônjuge de má-fé esconde, o problema insolúvel da volatilidade na avaliação e o papel central — ainda subutilizado — da perícia forense digital. A conclusão é desconfortável: o direito tem os fundamentos. O que falta é urgência.
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