CITAÇÕES E INTIMAÇÕES DIGITAIS NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: LACUNAS NORMATIVAS E DESAFIOS À SEGURANÇA JURÍDICA NO TJRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26787Palabras clave:
Citação eletrônica. Intimação eletrônica. Custas processuais.Resumen
A digitalização do Poder Judiciário brasileiro e a adoção da citação eletrônica como modalidade preferencial, prevista pela Lei n.º 14.195/2021, colocaram em debate o uso de aplicativos de mensagens instantâneas, sobretudo o WhatsApp, como instrumento de comunicação de atos processuais. No Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a matéria foi disciplinada pelo Provimento Conjunto n.º 17/2025-PR-CGJ, que instituiu o aplicativo como meio oficial de comunicação processual, mas se manteve silente quanto ao regime de custas aplicável a essa modalidade. Este artigo investiga se tal lacuna compromete a segurança jurídica dos jurisdicionados e se a ausência de previsão expressa pode gerar interpretações divergentes sobre os encargos processuais. O objetivo é analisar os impactos dessa omissão regulatória sobre o tratamento das custas, a segurança jurídica e a eficiência do processo civil, a fim de identificar lacunas e apontar caminhos para a normatização adequada. Adota-se abordagem qualitativa de natureza jurídico-dogmática, com revisão bibliográfica, análise da legislação federal e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça, estudo jurisprudencial centrado no Tema n.º 1.345 do Superior Tribunal de Justiça e análise documental do ato normativo do TJRO. Conclui-se que a omissão quanto ao regime de custas mantém uma estrutura financeira voltada à diligência presencial, em descompasso com as características das comunicações eletrônicas, o que demanda regulamentação específica para assegurar previsibilidade, isonomia e segurança jurídica aos jurisdicionados.
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