A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM FACE DO HOMICÍDIO DECORRENTE DA ATIVIDADE POLICIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26588Palabras clave:
Responsabilidade Civil do Estado. Atividade Policial. Direito à Vida. Dano Moral por Ricochete. Tema 1237 STF.Resumen
O presente artigo analisa a responsabilidade civil do Estado em decorrência de homicídios ocorridos no âmbito da atividade policial, contextualizados em um cenário de elevada letalidade estrutural no Brasil. Sob a égide da Constituição Federal de 1988, investiga-se a transição da teoria da culpa para a responsabilidade objetiva, fundamentada no risco administrativo (art. 37, § 6º), que prescinde da comprovação de dolo ou culpa do agente para a configuração do dever de indenizar. O estudo aborda a centralidade do direito à vida como cláusula pétrea e os limites do uso progressivo da força, destacando que a força letal deve ser a ultima ratio. Examina-se a configuração do dano moral por ricochete em favor dos familiares das vítimas e a possibilidade de cumulação com danos materiais e pensões, conforme o art. 948 do Código Civil. A pesquisa utiliza metodologia bibliográfica e documental para analisar a jurisprudência recente dos tribunais superiores, com foco especial no Tema 1237 do STF. Por fim, discute-se o método bifásico do STJ para a quantificação do dano, buscando compreender como o Judiciário equilibra o dever de segurança pública com a proteção intransigente aos direitos fundamentais e a dignidade humana.
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