O DIREITO PENAL DO INIMIGO E SUA APLICAÇÃO NO CONTEXTO DO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.26249Palabras clave:
Direito Penal do Inimigo. Crime organizado. Garantias fundamentais. Seletividade penal. Sistema penal brasileiro.Resumen
Este artigo analisa a Teoria do Direito Penal do Inimigo, de Günther Jakobs, e sua manifestação no sistema penal brasileiro. O objetivo geral é investigar como a construção de lideranças do crime organizado como "inimigos públicos" impacta as garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito. A metodologia adotada fundamenta-se em uma pesquisa qualitativa, com método dedutivo e análise crítico-dialética, utilizando revisão bibliográfica e estudo de caso. Os resultados indicam que, embora a teoria não seja adotada explicitamente, sua lógica é percebida na seletividade penal, na influência mediática e na adoção de medidas de neutralização, como o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Através do estudo de caso de Fernandinho Beira-Mar, observa-se que o sistema penal frequentemente desloca o foco da conduta para a periculosidade do indivíduo. As conclusões confirmam que a retórica do "inimigo" legitima a flexibilização de direitos e a expansão do poder punitivo, transformando a pena em um mecanismo de contenção física e simbólica. Ressalta-se a necessidade de reafirmar o Direito Penal como instrumento de contenção do arbítrio estatal para preservar os princípios democráticos.
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