VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA SOB A ÓTICA DO DIREITO PENAL: A RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DAS PRÁTICAS ABUSIVAS NO PARTO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24837Palabras clave:
Violência Obstétrica. Direito Penal. Responsabilização penal. Dignidade da Mulher.Resumen
O presente trabalho analisa a violência obstétrica sob a ótica do Direito Penal, examinando a possibilidade de responsabilização criminal das práticas abusivas ocorridas durante o parto no Brasil. A violência obstétrica manifesta-se por meio de condutas desumanizadas, autoritárias e realizadas sem o consentimento da parturiente, as quais violam direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a integridade física e psíquica, a liberdade e a autonomia da mulher. Apesar de sua gravidade, tais práticas ainda enfrentam dificuldades de reconhecimento e enfrentamento na esfera penal, sobretudo em razão da ausência de tipificação penal específica no ordenamento jurídico brasileiro. O problema central da pesquisa consiste em compreender de que forma o Direito Penal pode ser aplicado ao enfrentamento da violência obstétrica e quais fatores contribuem para a persistente dificuldade de responsabilização criminal. Parte-se da hipótese de que a convergência entre o autoritarismo médico, a naturalização da desigualdade de gênero e a fragilidade do sistema penal favorece a impunidade dessas condutas. A pesquisa adota metodologia qualitativa, desenvolvida por meio de abordagem bibliográfica, documental e jurisprudencial. Conclui-se que, embora inexistente um tipo penal específico, a violência obstétrica pode ser enquadrada em diversos crimes já previstos na legislação penal, evidenciando a necessidade de fortalecimento da tutela penal e de mecanismos mais eficazes de responsabilização para a proteção da dignidade da mulher no contexto da assistência obstétrica.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Categorías
Licencia
Atribuição CC BY