INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA: CONCEITO, COMPETÊNCIA E LIMITAÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23797Palabras clave:
Direito. Estado. Intervenção. Propriedade. Interesse Público.Resumen
As limitações administrativas impostas pelo executivo com base no interesse público constituem objeto do Direito Administrativo, embora muitas das normas legais limitadoras dos direitos individuais sejam de caráter constitucional, é à Administração Pública que cabe o exercício dessa atividade de restrição ao domínio privado, por meio do poder de polícia fundado na supremacia do interesse público sobre o particular. Com isso, temos a propriedade como um direito individual que assegura a seu titular uma série de poderes, cujo conteúdo constitui objeto do Direito Civil. A intervenção do Estado na propriedade privada é toda e qualquer atividade estatal que amparada por lei, tem por fim ajustá-la à função social à qual está condicionada.
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