CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONSTITUCIONALISMO DE EXCEÇÃO À LUZ DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23231Palabras clave:
Constitucionalismo de exceção. Acoplamento estrutural. Descompasso.Resumen
O artigo tem por objetivo analisar o constitucionalismo de exceção nas sociedades pós-modernas à luz da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, investigando seus impactos sobre a autonomia do sistema jurídico. Metodologicamente, emprega-se a inferência à melhor explicação, combinando pesquisa bibliográfica e abordagem qualitativa, a fim de identificar o modelo teórico mais adequado para compreender o fenômeno observado. Os resultados evidenciam que a Constituição, concebida como aquisição evolutiva e fundamento de validade do sistema jurídico, perde gradualmente sua capacidade de mediar irritações externas, sendo submetida à influência direta de agentes econômicos e financeiros. Tal dinâmica caracteriza o desacoplamento estrutural, na medida em que perturbações externas deixam de ser processadas autonomamente e passam a gerar transformações normativas imediatas. O constitucionalismo de exceção, entendido como prática difusa e permanente, rompe com os pilares do constitucionalismo tradicional, fragilizando direitos fundamentais, o Estado de Bem-Estar Social e a função limitadora da Constituição. Conclui-se que o modelo contemporâneo de exceção é incompatível com a teoria de Niklas Luhmann, pois substitui o acoplamento estrutural por uma subjugação do sistema jurídico aos interesses econômicos, comprometendo a estabilidade constitucional e a autonomia normativa.
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