CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA LGPD PARA OS CRIMES VIRTUAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17054Palabras clave:
Direito Digital. Lei Geral de Proteção de Dados. Crimes Virtuais. Punição.Resumen
O presente trabalho discute como a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil tem impactado a investigação e a punição de crimes virtuais, considerando os novos desafios e exigências legais relacionadas à proteção de dados pessoais. Teve como objetivos explorar as implicações desta lei para indivíduos e organizações envolvidos em crimes virtuais, incluindo multas, responsabilidades e ações penais, e, especificamente, avaliar se essa lei proporcionou uma melhor proteção aos dados dos usuários em relação à prevenção e investigação de crimes virtuais, analisar a eficácia das sanções e penalidades da LGPD em relação a indivíduos e organizações envolvidos em atividades criminosas online, identificar lacunas na legislação ou desafios práticos que surgiram na aplicação da Lei de Proteção de Dados para crimes virtuais e propor possíveis soluções, e recomendar as boas práticas para lidar com crimes virtuais dentro do quadro legal da LGPD, visando proteger os direitos individuais, sem comprometer a eficácia das investigações. A metodologia utilizada foi através da pesquisa exploratória, utilizando-se a fonte de informação da pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa. Os dados foram coletados por meio do levantamento de entendimentos doutrinários, análises de Leis, Normas Gerais e, principalmente, através dos recortes necessários ao balizamento do tema em questão. Tudo isso buscando responder às questões de que, ainda que existam leis, doutrinas e jurisprudências que disciplinam o assunto, na prática há muita controvérsia, pois o assunto é relativamente novo, demandando do ordenamento jurídico brasileiro novas formas de lidar e resolver as questões. Com isso, esperou-se como resultado dessa discussão, a real efetivação dos preceitos trazidos pela norma em destaque, bem como a investigação e resolução dos delitos em sede virtual.
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