A NOVA LEI SARGENTO PM DIAS (LEI Nº 14.843/24) E SEUS DESDOBRAMENTOS JURÍDICOS ACERCA DA SAÍDA TEMPORÁRIA DE DETENTOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.14854Palabras clave:
Saídas temporárias. Ressocialização. Reincidência criminal. Execução penal. Direito penal. Sistema carcerário.Resumen
O projeto de Lei n. 2.253/2022, que posteriormente transformou-se na Lei n. 14.843/24, aprovada pelo congresso nacional e publicada no dia 11 de abril de 2024, propõe alterações de restrição da saída temporária de presos, como medida de política criminal. O problema da proposta legislativa está centrada na saída temporária, que está prevista no artigo 122 da Lei n. 7.210/84. Objetiva-se, portanto, analisar as medidas que foram propostas pela nova lei, com fulcro principal nas saídas temporárias de detentos, discutindo suas potenciais consequências para o sistema prisional e a sociedade, bem como suas implicações legais e éticas. A metodologia utilizada foi a exploratória mediante a análise doutrinária bem como de revistas e artigos científicos e na legislação. O estudo traz duas hipóteses: a primeira, de uma alteração legislativa que pode reduzir a reincidência criminal, já que, com a restrição às saídas, os presos não poderiam cometer novos crimes em períodos específicos, como feriados e datas comemorativas. Por outro lado, há a problemática da ressocialização dos detentos, que ficaria prejudicada, porque o poder público impedirá o direito dos presos retornarem progressivamente na sociedade, retardando a reintegração social dos apenados.
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