UMA ANÁLISE DO FEMINICÍDIO NO AMAZONAS E NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12634Palabras clave:
Feminicídio. Direito penal. Violência de Gênero. Qualificadora. Criminologia Clássica. Criminologia Feminista.Resumen
O presente artigo científico tem como objetivo analisar a discussão a respeito da inclusão do qualificador feminicídio no Código Penal Brasileiro e sua natureza jurídica. Para tanto, serão analisados argumentos a favor e contra (conservadores ou progressistas) para uma resposta criminal mais restritiva aos assassinatos de mulheres decorrentes do simples fato do sujeito passivo do crime ser uma mulher. Nesse sentido, estudaremos e demonstraremos a visão de que os autores que entendem o aprimorar acima como sendo de natureza jurídica subjetiva, da que os que o entendem como um atualizador de natureza objetiva e, por fim, da que os que o entendem como um melhorar de natureza objetiva. aprimorar de natureza jurídica O ponto de vista do autor. A natureza do feminicídio. Assim, inicialmente, será abordada a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), uma vez que tal lei é tida como um marco nas conquistas feministas. A seguir, exploraremos a lei do feminicídio, explicando as origens do termo, seu conceito, o contexto em que a lei foi promulgada no ordenamento jurídico brasileiro e as características típicas do feminicídio em outros ordenamentos jurídicos. Adiante serão apresentados os tipos de feminicídios existentes atualmente e, por fim serão expostas as correntes de pensamentos acerca da natureza jurídica da qualificadora em questão, que se trata do objeto principal do presente artigo.
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