AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SUA IMPORTÂNCIA PARA O DIREITO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12561Palabras clave:
Audiência de Custódia. Direito penal. Prisão em flagranteResumen
A audiência de custódia é um procedimento jurídico que consiste na apresentação do indivíduo detido em flagrante perante uma autoridade judicial em até 24 horas após a prisão. Essa prática visa assegurar os direitos fundamentais do detido, promovendo um equilíbrio entre a eficiência na aplicação da lei e o respeito aos princípios humanitários. No contexto do Direito Penal Brasileiro, a audiência de custódia desempenha um papel crucial ao atuar como um mecanismo de proteção aos direitos individuais. Ela permite que o juiz avalie a legalidade e a necessidade da prisão, prevenindo abusos e garantindo que o detido seja tratado com dignidade desde o momento da detenção. A importância da audiência de custódia reflete-se na salvaguarda de direitos como a integridade física e psicológica do detido, o direito à informação, o direito à ampla defesa e contraditório. Além disso, ao proporcionar uma análise imediata da legalidade da prisão, contribui para a redução da superlotação carcerária e para a promoção de uma justiça mais célere e eficaz. No entanto, desafios persistem na implementação plena desse procedimento, incluindo resistências institucionais e a necessidade de aprimoramento dos processos. Para consolidar efetivamente a audiência de custódia no cenário jurídico brasileiro, é essencial superar tais obstáculos e reforçar seu papel como instrumento vital na proteção dos direitos individuais e na construção de um sistema penal mais justo e equitativo.
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