O PSICOPATA E O DIREITO PENAL DO INIMIGO: PRISÃO OU MEDIDA DE SEGURANÇA?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12503Palabras clave:
Psicopata. Semi-imputabilidade. Medida de Segurança. Direito Penal do Inimigo.Resumen
A presente pesquisa norteia-se pelo questionamento de em que medida o Direito Penal do Inimigo se relaciona com a forma em que são punidos os psicopatas transgressores e quais os reflexos jurídicos decorrentes. Para tanto, buscou-se, primeiramente, delinear a condição psicológica da figura do psicopata e analisar como são classificados com base em sua imputabilidade. Em um segundo momento, buscou-se debater como são aplicadas as medidas de segurança aos psicopatas. Por fim, verificou-se em que medida é possível relacionar tal imposição penal sancionatória com o Direito Penal do Inimigo, além de discutir a adequação de tal modelo dentro dos limites do Estado Democrático de Direito brasileiro. Para o desenvolvimento da pesquisa, foi adotado o método dedutivo, mediante estudo dos aspectos normativo, doutrinário e jurisprudencial. Além disso, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e qualitativa.
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