A RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA EM CASO DE EMBRIAGUEZ DO SEGURADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12369Palabras clave:
Contrato de seguros de vida e de veículos. Embriaguez alcoólica do segurado. Excludente de cobertura. Clausulas limitativas de risco. Ônus da prova.Resumen
Este trabalho tem como escopo a análise das cláusulas limitativas de risco em contratos de seguros de vida e de veículos, com foco na recusa de indenizações por parte das seguradoras, investigando os fundamentos jurídicos que embasam tais decisões. Serão feitas distinções entre as cláusulas limitadoras de risco e aquelas que podem ser consideradas abusivas em relação ao consumidor. A pesquisa examinará também os argumentos encontrados na doutrina e na jurisprudência em relação às circunstâncias que podem levar à exclusão da cobertura. Procederemos ainda com a análise de eventuais danos decorrentes da embriaguez do segurado, notadamente em situações em que este exerce a função de condutor. Nesse contexto, considerando que o artigo 768 do Código Civil prevê a perda do direito à garantia no caso do agravamento intencional o risco objeto do contrato, surgem divergências jurisprudenciais e doutrinárias no tocante a aplicação do referido artigo nos contratos de seguro de vida e de veículos.
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