A PARTILHA DE BENS NA COMUNHÃO PARCIAL EM CASO DE DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO PELO DIVÓRCIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12350Palabras clave:
Regime da Comunhão Parcial de Bens. Dissolução do casamento pelo Divórcio. Partilha de Bens.Resumen
O estudo da Partilha de bens na comunhão parcial em caso de dissolução do casamento pelo divórcio seria analisar os casos de cônjuges que ao casarem fazem a divisão de todos os bens que ambos possuem antes e durante o casamento, para que, no relacionamento matrimonial possa ser feito a divisão de todos os bens que ambos possuem para poder fazer a divisão de bens que pertencem aos cônjuges no casamento. A partilha de bens é responsável pela divisão de bens, onde forma a separação de bens que foram adquiridas dentro do casamento, em que, o casal dividem os bens entre si durante o relacionamento e nessa divisão ocorre no regime de bens que o casal adota no casamento. Em caso da dissolução do casamento pelo divórcio é feita pelo meio de escritura pública, onde é levada ao cartório de registro civil no local que foi realizado o casamento. O objetivo desse trabalho é falar sobre como é feita a partilha de bens na comunhão parcial, onde os bens dos cônjuges são divididos durante o casamento e quando eles passam pelo divórcio, pegam todos os bens que possuam juntos e acontece a divisão entre os cônjuges os bens que ficam para cada um.
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