GUARDA COMPARTILHADA EM RAZÃO DO DIVÓRCIO LITIGIOSO, UMA ANÁLISE AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12320Palabras clave:
Direito de Família. Divórcio. Melhor Interesse do Menor. Litigiosidade.Resumen
A respectiva pesquisa trata da funcionalidade da guarda compartilhada no direito pátrio atual dentro do cenário de um divórcio litigioso. Junta-se a isso, uma análise do princípio protetor da criança e do adolescente que é denominado, princípio do melhor interesse do menor. Neste contexto discutiremos um tema polêmico que se destaca em meio ao direito de família uma vez que o embate de interesses dos genitores dentro de um divórcio litigioso, acarreta diretamente para o menor inúmeras mudanças. Para delinear a problemática do estudo em questão, indaga-se: Qual a postura da jurisprudência em relação aos casos de guarda compartilhada levando em conta a aplicação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente no cenário de uma dissolução conjugal? O objetivo geral deste trabalho tem como foco conhecer o funcionamento do instituto jurídico voltado à proteção da criança e do adolescente dentro da realidade do divórcio litigioso à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A pesquisa a seguir tem como objetivo específico a busca pelo estudo do princípio protetor que rege a vida do menor envolvido nas relações conjugais dos seus genitores, em especial o do melhor interesse da criança e do adolescente, soma-se a isso como fator relevante a criação da lei n°13.058/2014 que prevê a aplicação da guarda compartilhada como prioridade sempre que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar. Essa modalidade de guarda triplicou entre os anos de 2014 e 2017 de acordo com estatísticas do registro civil do IBGE. A metodologia adotada na pesquisa no tocante aos objetivos é de cunho teórico. Concernente a forma, se presumi descritiva e, em relação ao objeto de estudo e de pesquisa foi bibliográfica. Respalda-se como justificativa do trabalho a relevância jurídica, haja vista que o estudo abordado mostra que a não decisão pela guarda compartilhada se torna um meio de violar a proteção dos menores dentro do quadro real de um divórcio litigioso, demonstrando ainda todo o raciocínio dos princípios norteadores do ordenamento jurídico voltado ao tema em pauta, visto que é no seio familiar que se cria a base para enfrentar as eventuais adversidades da vida. Assim, ao considerar o caráter fundamental da base familiar ao indivíduo, é essencial que todos os integrantes familiares convivam com o menor, objetivando manter os respectivos laços afetivos. Sendo priorizado sempre a proteção dos filhos menores, é indiscutível que o instituto da guarda compartilhada objetiva mitigar o equilíbrio entre seus genitores na educação de seus filhos, para que em meio as turbulências de um divórcio litigioso, haja o equilíbrio necessário entre as partes e o desenvolvimento do menor não seja prejudicado.
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