GUARDA COMPARTILHADA EM RAZÃO DO DIVÓRCIO LITIGIOSO, UMA ANÁLISE AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR

Autores/as

  • Luis Phillype Andrade da Mota Faculdade de Ilhéus, Bahia
  • Rosane Oliveira de Deus Faculdade de Ilhéus, Bahia

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12320

Palabras clave:

Direito de Família. Divórcio. Melhor Interesse do Menor. Litigiosidade.

Resumen

A respectiva pesquisa trata da funcionalidade da guarda compartilhada no direito pátrio atual dentro do cenário de um divórcio litigioso. Junta-se a isso, uma análise do princípio protetor da criança e do adolescente que é denominado, princípio do melhor interesse do menor. Neste contexto discutiremos um tema polêmico que se destaca em meio ao direito de família uma vez que o embate de interesses dos genitores dentro de um divórcio litigioso, acarreta diretamente para o menor inúmeras mudanças.  Para delinear a problemática do estudo em questão, indaga-se: Qual a postura da jurisprudência em relação aos casos de guarda compartilhada levando em conta a aplicação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente no cenário de uma dissolução conjugal? O objetivo geral deste trabalho tem como foco conhecer o funcionamento do instituto jurídico voltado à proteção da criança e do adolescente dentro da realidade do divórcio litigioso à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A pesquisa a seguir tem como objetivo específico a busca pelo estudo do princípio protetor que rege a vida do menor envolvido nas relações conjugais dos seus genitores, em especial o do melhor interesse da criança e do adolescente, soma-se a isso como fator relevante a criação da lei n°13.058/2014 que prevê a aplicação da guarda compartilhada como prioridade sempre que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar. Essa modalidade de guarda triplicou entre os anos de 2014 e 2017 de acordo com estatísticas do registro civil do IBGE. A metodologia adotada na pesquisa no tocante aos objetivos é de cunho teórico. Concernente a forma, se presumi descritiva e, em relação ao objeto de estudo e de pesquisa foi bibliográfica. Respalda-se como justificativa do trabalho a relevância jurídica, haja vista que o estudo abordado mostra que a não decisão pela guarda compartilhada se torna um meio de violar a proteção dos menores dentro do quadro real de um divórcio litigioso, demonstrando ainda todo o raciocínio dos princípios norteadores do ordenamento jurídico voltado ao tema em pauta, visto que é no seio familiar que se cria a base para enfrentar as eventuais adversidades da vida. Assim, ao considerar o caráter fundamental da base familiar ao indivíduo, é essencial que todos os integrantes familiares convivam com o menor, objetivando manter os respectivos laços afetivos. Sendo priorizado sempre a proteção dos filhos menores, é indiscutível que o instituto da guarda compartilhada objetiva mitigar o equilíbrio entre seus genitores na educação de seus filhos, para que em meio as turbulências de um divórcio litigioso, haja o equilíbrio necessário entre as partes e o desenvolvimento do menor não seja prejudicado.

 

Biografía del autor/a

Luis Phillype Andrade da Mota, Faculdade de Ilhéus, Bahia

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Rosane Oliveira de Deus, Faculdade de Ilhéus, Bahia

Docente do Curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Publicado

2023-12-02

Cómo citar

Mota, L. P. A. da, & Deus, R. O. de. (2023). GUARDA COMPARTILHADA EM RAZÃO DO DIVÓRCIO LITIGIOSO, UMA ANÁLISE AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 155–174. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12320