UMA REFLEXÃO ACERCA DA EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER: REPENSANDO A LEI À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12292Palabras clave:
Violência. Mulher. Igualdade. Ação afirmativa. Constitucionalidade.Resumen
A Lei 11.340/06, amplamente conhecida como Lei Maria da Penha, tem como objetivo criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, bem como estabelecer medidas de assistência e proteção às vítimas. Concomitantemente, dá cumprimento às convenções internacionais que o país ratificou, destinadas a combater esse tipo de violação. Contudo, no contexto legal brasileiro, a referida norma tem enfrentado desafios relacionados à sua constitucionalidade em relação ao princípio da igualdade consagrado na Constituição Federal. Alguns argumentam que a lei poderia ser vista como inconstitucional sob a ótica da igualdade de gênero, uma vez que ela estabelece medidas especiais de proteção para as mulheres vítimas de violência doméstica, enquanto os homens não recebem tratamento semelhante em casos de violência. Todavia, a maior parte da jurisprudência e dos debates jurídicos no Brasil sustenta que a Lei Maria da Penha é constitucional, baseada em argumentos de que ela se justifica pela necessidade de combater uma forma específica de violência historicamente direcionada às mulheres. Essa justificativa leva em consideração a chamada "discriminação positiva" ou "ação afirmativa", que visa corrigir desigualdades históricas e estruturais entre gêneros. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil tem se manifestado a favor da constitucionalidade da Lei Maria da Penha em várias ocasiões. Inclusive, a Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 19 (ADC/19), entendeu que a Lei 11.340/06 não viola o princípio da igualdade, porquanto se trata de uma ação positiva, que visa corrigir as injustiças que as mulheres têm sofrido ao longo do tempo. Diante disso, a lei continua em vigor como um instrumento fundamental para combater a violência de gênero no país, equilibrando o princípio da igualdade com medidas específicas para proteger as mulheres em situações de violência doméstica.
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