PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11539Palabras clave:
Direito Penal. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.Resumen
Este estudo analisará o princípio da insignificância e como ele tem sido aplicado no ordenamento jurídico brasileiro. O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é uma doutrina jurídica que tem sido reconhecida e aplicada no sistema legal brasileiro, especialmente no campo do direito penal. Ele estabelece que a atuação do sistema de justiça criminal deve se concentrar em casos de maior relevância, deixando de lado condutas de mínima gravidade ou insignificantes. Para que um ato seja considerado de insignificância, ele deve atender a alguns critérios, geralmente analisados de forma cumulativa: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. E, como método utilizado, será desenvolvida uma pesquisa bibliográfica com base nas referências utilizadas, como por exemplo, livros, artigos científicos, jurisprudências e legislação, focando na técnica qualitativa e descritiva, explorando todos os pontos de maior referência. Desta feita, é possível construir as considerações que auxiliam na compreensão do instituto, que é aplicado quando a lesão ao bem jurídico tutelado é considerada mínima, insignificante. Em cada caso concreto, faz-se necessária uma minuciosa análise, em conjunto com alguns outros princípios da seara penal como a existência de razoabilidade e proporcionalidade entre a relevância jurídica da lesão e a pretensão punitiva.
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