O DEVER DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO MORADIA PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NOS TERMOS DA LEI MARIA DA PENHA (LEI Nº 11.340/2006)
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11368Palabras clave:
Auxílio Moradia. Casas-abrigos. Mulher. Paraiso do Tocantins/TO. Violência.Resumen
O presente aborda a violência doméstica contra a mulher na cidade de Paraíso do Tocantins/TO. Buscando-se descrever os aspectos do auxílio moradia como instrumento de garantia da dignidade da pessoa humana da mulher vítima de violência doméstica neste município. O objetivo geral do trabalho é verificar se é dever do município de Paraíso Do Tocantins/TO conceder o auxílio moradia para mulheres vítimas de violência doméstica. O método usado no estudo, foi o dedutivo, com técnica de coleta de dados bibliográfica e documental em livros, leis e jurisprudência. Acerca dos resultados, verifica-se que falta de casas-abrigos ou a concessão de auxílio moradia em Paraíso do Tocantins, representa uma violação a dignidade da pessoa humana, considerando o direito à moradia como premissa essencial a pessoa humana. Conclui-se que existe uma omissão por parte do município de Paraíso do Tocantins, em concretizar o seu dever de proteção as mulheres. É urgente a implementação de políticas públicas voltadas à proteção e prevenção da violência contra a mulher no respectivo município.
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