CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E AS MEDIDAS PROVISÓRIAS: UMA ANÁLISE ACERCA DO CONTROLE DOS CRITÉRIOS DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11328Palabras clave:
Controle de constitucionalidade. Análise de jurisprudência. Medidas provisórias. Supremo Tribunal Federal. Urgência e relevância.Resumen
Busca-se com o presente artigo analisar como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal controlou os critérios de discricionariedade do poder Executivo para a ponderação dos pressupostos necessários para a edição de medidas provisórias. O mecanismo utilizado pelo Supremo, é o controle de constitucionalidade, sendo de responsabilidade do STF processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, de leis ou atos normativos que violem o texto constitucional. A medida provisória, por sua vez, pode ser caracterizada como um ato administrativo com força de lei, devido ser oriunda do Poder Executivo. A constituição Federal, de forma excepcional, conferiu ao poder Executivo, em casos de urgência e relevância, a competência para editar medidas provisórias, que após entrarem em vigor, podem ou não serem convertidas em lei, a depender do Congresso Nacional, em prazo estabelecido no artigo 62 da Constituição. O controle sob a avaliação dos pressupostos de relevância e urgência por parte do órgão máximo do poder judiciário brasileiro será o tema central do presente artigo.
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