EPISTEMOLOGIA DO PONTO DE VISTA: O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL COMO ESPAÇO DE SUPRESSÃO DO CONHECIMENTO SITUADO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29633Palabras clave:
Epistemologia do ponto de vista. Injustiça testemunhal. Objetividade forte. Violência de gênero.Resumen
O presente artigo propõe uma articulação teórica entre a epistemologia do ponto de vista e a noção de injustiça testemunhal, com o objetivo de analisar como o sistema de justiça criminal opera como espaço de supressão do conhecimento situado das vítimas de violência de gênero. Partindo da tradição marxista e feminista da epistemologia do ponto de vista, especialmente das contribuições de Sandra Harding, Dorothy Smith e Patricia Hill Collins, argumenta-se que a pretensão de neutralidade técnica do discurso jurídico dissimula um ponto de vista particular, o do grupo dominante, que estrutura a produção da verdade processual. Além disso, a partir da concepção de objetividade forte (strong objectivity) desenvolvida por Sandra Harding, sustenta-se que a objetividade da decisão judicial pode ser epistemicamente aprimorada quando a investigação toma como ponto de partida as perspectivas historicamente marginalizadas e submete criticamente os pressupostos do próprio intérprete. A partir dessas bases, sustenta-se que a supressão do conhecimento situado da vítima opera, no processo penal, primordialmente como déficit estrutural de credibilidade testemunhal, na acepção da injustiça testemunhal proposta por Miranda Fricker. Demonstram-se três frentes em que essa injustiça testemunhal exige atenção do julgador na valoração da prova em processos de violência de gênero: a leitura da retratação da vítima à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sensível ao risco de coação estrutural sobre sua agência epistêmica; a interpretação de laudos periciais psicológicos e psiquiátricos, atenta ao descompasso entre a lógica da memória traumática e a lógica da coerência narrativa exigida pelo processo penal; e a própria posição do julgador, cuja pretensão de neutralidade é, em si, insustentável à luz da epistemologia do ponto de vista. Conclui-se que a articulação entre esses referenciais oferece o fundamento necessário para tornar visível o que a pretensa neutralidade jurídica esconde: que julgar sem escutar como conhecimento aquilo que a vítima sabe é, em si, uma forma de exercício do poder.
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