CRIMES CONTRA AS APP’S NA PERSPECTIVA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27312Palavras-chave:
Áreas de Preservação Permanente. Crimes Ambientais. Preservação Ambiental. Legislação Ambiental.Resumo
Introdução: As Áreas de Preservação Permanente (APPs) possuem relevante função ambiental na proteção dos recursos naturais e na manutenção do equilíbrio ecológico. Entretanto, as constantes infrações ambientais e as alterações promovidas pelo Novo Código Florestal Brasileiro têm gerado debates acerca da efetividade da legislação na preservação dessas áreas. Objetivo: O objetivo da pesquisa consiste em analisar as mudanças promovidas pelo Novo Código Florestal, especialmente no que se refere à proteção das APPs, discutindo a eficácia da legislação ambiental diante das constantes violações praticadas contra a flora e os recursos naturais. Materiais e Métodos: A metodologia utilizada baseou-se em pesquisa bibliográfica e documental, por meio da análise de legislações, artigos científicos, doutrinas e conteúdos disponíveis em meios eletrônicos relacionados ao tema. Resultados: Os resultados evidenciam que as alterações promovidas pelo Novo Código Florestal intensificaram debates acerca da flexibilização das normas ambientais, sobretudo pela redução de limites de proteção e pela ampliação de possibilidades de uso econômico em áreas anteriormente protegidas. Verificou-se, ainda, que os crimes ambientais relacionados às APPs permanecem frequentes, impulsionados por interesses econômicos e pela insuficiente fiscalização estatal. A discussão demonstra que, embora a legislação ambiental brasileira apresenta mecanismos de proteção relevantes, ainda existem desafios quanto à sua efetiva aplicabilidade e ao equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Conclusão: Conclui-se que a proteção das APPs é essencial para garantir a sustentabilidade ambiental, sendo necessária a adoção de políticas públicas mais eficazes, fiscalização rigorosa e conscientização social para assegurar a preservação dos recursos naturais e o cumprimento da função socioambiental da propriedade.
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