ALICIAMENTO SEXUAL INFANTIL NA INTERNET: TIPICIDADE, CONSUMAÇÃO E PROVA DIGITAL NO CRIME DE GROOMING À LUZ DO ART. 241-D DO ECA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31345Palavras-chave:
Aliciamento Sexual Infantil, ECA, Prova DigitalResumo
O grooming é um processo por meio do qual um adulto constrói, de modo deliberado e gradual, uma relação de confiança com uma criança com finalidade sexual, visando a redução das resistências da criança e a sua vulnerabilização para uma futura exploração ou abuso sexual. Esse processo ocorre, geralmente, por meio de plataformas digitais, aplicativos de mensagens instantâneas ou jogos on-line. Esta pesquisa identifica em qual momento o aliciamento deixa de configurar mero ato preparatório e passa a ser juridicamente relevante. O presente estudo examina o tratamento jurídico-penal conferido ao grooming virtual, aliciamento sexual de crianças por meio das plataformas digitais, no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia empregada é qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, com abordagem dedutiva, realizada por meio de revisão bibliográfica e documental abrangendo doutrina, legislação (ECA, Código Penal e Lei nº 13.441/2017) e análise de jurisprudência dos tribunais superiores. Conclui-se, portanto, que embora o art. 241-D do ECA ofereça resposta penal adequada à conduta do grooming, a efetividade da persecução penal é comprometida pelos desafios da prova digital, o que aponta para a necessidade de aprimoramento de protocolos periciais e de cooperação com provedores de aplicação.
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