NECROPOLÍTICA E CRIMINOLOGIA: O GENOCÍDIO DO POVO NEGRO E A OBSTINAÇÃO DA VIOLÊNCIA RACIAL SOB O VIÉS DO BIOPODER
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31223Palavras-chave:
Criminologia, Necropolítica, Direito PenalResumo
A presente pesquisa emprega os conceitos de biopoder, necropolítica e criminologia, visando a mais concreta observância da dicotomia penal que o Brasil tem adotado ao se desvelar como um Estado punitivista diante do plano penal dotado de raízes escravocratas. A operatividade sobre quem pode viver e morrer, bem como as formas de controle da vida da população negra, demonstra uma extrema marginalização das pessoas negras que vivem no país. Assim, entende-se como crucial o debate acerca da concepção de justiça e direito negada a esta parcela da população, expondo um sistema penal que age ativamente em prol do genocídio negro através da letalidade policial, do cerceamento de direitos fundamentais e principalmente por meio do encarceramento em massa. Neste contexto, aplicam-se os seguintes objetivos específicos: discutir o papel da seletividade penal na produção e reprodução da violência racial; e propor reflexões acerca da criminologia crítica como possível estratégia de enfrentamento da necropolítica e de superação da violência racial no âmbito do Direito Penal, como medida de combate a este sistema, propondo novas reflexões contrárias ao etiquetamento e à estigmatização, para o alcance de uma vivência negra com reconhecimento, justiça e igualdade, em justa conformidade com os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.
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