A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL NO STF: UMA ANÁLISE HOBBESIANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30587Palavras-chave:
Descriminalização, Seletividade Penal, Thomas HobbesResumo
Esse artigo buscou analisar criticamente a política proibicionista de drogas no Brasil e a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pelo Supremo Tribunal Federal, a partir da concepção hobbesiana de segurança e dos limites do poder estatal. Adotou-se a abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, articulando a teoria política de Thomas Hobbes às contribuições da crítica penal de Salo de Carvalho, Luciana Boiteux e Luís Carlos Valios, além do exame do julgamento do RE 635.659. Os resultados evidenciam que o modelo proibicionista, sustentado pelo discurso de proteção da ordem social, amplia a discricionariedade do sistema de justiça criminal, reforça a seletividade penal e produz restrições desproporcionais à autonomia, à intimidade e à dignidade. Sob a perspectiva hobbesiana, verificou-se que a segurança legitima o exercício do poder estatal enquanto orientada à proteção dos indivíduos, não justificando a supressão irrestrita de liberdades. Conclui-se que a decisão do STF representa relevante contenção do poder punitivo, a compatibilizar a proteção da ordem social com os direitos fundamentais e reafirmar as garantias individuais como condição de legitimidade da atuação estatal.
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