A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL NO STF: UMA ANÁLISE HOBBESIANA

Autores

  • Elena Bessa Magaldi Alves Universidade do Estado do Amazonas image/svg+xml
  • Naira Tainá Garcia Barroso Universidade do Estado do Amazonas image/svg+xml
  • Arlindo Corrêa Almeida Universidade do Estado do Amazonas image/svg+xml
  • Alice Arlinda Santos Sobral Universidad del Museo Social Argentin

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30587

Palavras-chave:

Descriminalização, Seletividade Penal, Thomas Hobbes

Resumo

Esse artigo buscou analisar criticamente a política proibicionista de drogas no Brasil e a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pelo Supremo Tribunal Federal, a partir da concepção hobbesiana de segurança e dos limites do poder estatal. Adotou-se a abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, articulando a teoria política de Thomas Hobbes às contribuições da crítica penal de Salo de Carvalho, Luciana Boiteux e Luís Carlos Valios, além do exame do julgamento do RE 635.659. Os resultados evidenciam que o modelo proibicionista, sustentado pelo discurso de proteção da ordem social, amplia a discricionariedade do sistema de justiça criminal, reforça a seletividade penal e produz restrições desproporcionais à autonomia, à intimidade e à dignidade. Sob a perspectiva hobbesiana, verificou-se que a segurança legitima o exercício do poder estatal enquanto orientada à proteção dos indivíduos, não justificando a supressão irrestrita de liberdades. Conclui-se que a decisão do STF representa relevante contenção do poder punitivo, a compatibilizar a proteção da ordem social com os direitos fundamentais e reafirmar as garantias individuais como condição de legitimidade da atuação estatal.

0 0

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Elena Bessa Magaldi Alves, Universidade do Estado do Amazonas

    Mestranda em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).  

  • Naira Tainá Garcia Barroso, Universidade do Estado do Amazonas

    Mestranda em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). 

  • Arlindo Corrêa Almeida, Universidade do Estado do Amazonas

    Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Adjunto da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). 

  • Alice Arlinda Santos Sobral, Universidad del Museo Social Argentin

    Doutora por "la Universidad del Museo Social Argentino" (UMSA).

Downloads

Publicado

2026-09-30

Como Citar

Alves, E. B. M., Barroso, N. T. G., Almeida, A. C., & Sobral, A. A. S. (2026). A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL NO STF: UMA ANÁLISE HOBBESIANA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(9), 1-16. https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30587

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Artigos Semelhantes

1-10 de 50

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.