A VALORAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS NA DECISÃO DE PRONÚNCIA: VALIDADE, CONFIABILIDADE E STANDARD PROBATÓRIO APÓS O TEMA 1.258 DO STJ

Autores

  • Ítalo Gabriel Fernandes Costa de Albuquerque UNEAL
  • Antonio Tancredo Pinheiro da Silva UNEAL

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30555

Palavras-chave:

Reconhecimento de pessoas. Decisão de pronúncia. Standard probatório. Tribunal do Júri. Memória.

Resumo

O presente artigo analisa a valoração do reconhecimento de pessoas na decisão de pronúncia no processo penal brasileiro, especialmente a partir das diretrizes estabelecidas pelo Tema Repetitivo nº 1.258 do Superior Tribunal de Justiça. O objetivo consiste em examinar se a observância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal é suficiente para conferir ao reconhecimento confiabilidade e força probatória aptas a contribuir para os indícios de autoria exigidos à submissão do acusado ao Tribunal do Júri. A metodologia adotada é teórica e qualitativa, de natureza jurídico-interpretativa e dogmático-crítica, desenvolvida mediante pesquisa bibliográfica e documental, com análise da legislação, da jurisprudência e de estudos da psicologia cognitiva sobre memória e identificação de pessoas. Discute-se a distinção entre validade formal, confiabilidade e suficiência probatória, considerando a falibilidade da memória, os riscos de contaminação do reconhecimento e o denominado “caso dos irmãos Antônio”. Os resultados indicam que a regularidade procedimental, embora indispensável, não assegura a confiabilidade da identificação. Conclui-se que sua valoração para fins de pronúncia deve considerar as circunstâncias de produção e a convergência com elementos probatórios independentes, de modo a atender ao standard previsto no art. 413 do CPP.

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Biografia do Autor

  • Ítalo Gabriel Fernandes Costa de Albuquerque, UNEAL

    Discente do Curso de Direito da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL.

  • Antonio Tancredo Pinheiro da Silva, UNEAL

    Doutor e Mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação do Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas – PPGE/CEDU/UFAL; Professor Substituto do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Alagoas – UFAL e Professor do Curso de Direito do Programa Especial para Formação de Servidores Públicos – PROESP da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL.

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Publicado

2026-09-24

Como Citar

Albuquerque, Í. G. F. C. de, & Silva, A. T. P. da. (2026). A VALORAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS NA DECISÃO DE PRONÚNCIA: VALIDADE, CONFIABILIDADE E STANDARD PROBATÓRIO APÓS O TEMA 1.258 DO STJ . Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(9), 1-22. https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30555