O EMPREGO DA PRESUNÇÃO HOMINIS PELAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS: ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE COMO MEIO DE PROVA FRENTE ÀS FRAUDES FISCAIS ESTRUTURADAS

Autores

  • Erika Jamile Demoner Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
  • Acary de Moraes Neto Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
  • Flavio Viganor Silva Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30266

Palavras-chave:

Presunção hominis, Fraude fiscal estruturada, Prova tributária

Resumo

O presente artigo tem por finalidade analisar a validade e os limites do emprego da presunção hominis como meio de prova para a caracterização de infrações tributárias decorrentes de fraudes fiscais estruturadas, diante da complexidade e da sofisticação dos mecanismos empregados na dissimulação da ocorrência dos fatos geradores. Trata-se de prática que envolve mais de um beneficiário e estruturas capazes de ocultar os eventos reais a partir da simulação de negócios jurídicos, por meio de empresas de fachada ou fictícias, imprimindo aparência de legalidade às operações simuladas e dificultando a comprovação das práticas infracionais mediante provas diretas ou presunção legal. Quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa adota abordagem qualitativa e método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, com análise da doutrina especializada, da legislação aplicável e de precedentes administrativos e judiciais. O estudo demonstra a relevância da presunção hominis como ferramenta dotada de força probatória juridicamente válida, sem violar princípios e garantias constitucionais. Conclui-se que sua utilização é admissível e necessária no enfrentamento das fraudes fiscais estruturadas, contudo baseada em indícios graves, precisos e concordantes e assegurada ao contribuinte ampla possibilidade de contraprova.

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Biografia do Autor

  • Erika Jamile Demoner, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

    Mestranda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Auditora Fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo e Conselheira Titular do Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF/ES) do mesmo Estado. 

  • Acary de Moraes Neto, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

    Mestrando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Auditor Fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo. 

  • Flavio Viganor Silva, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

    Mestrando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), pós-graduado em Direito Tributário e MBA em Auditoria e Finanças pela UNIBF. Bacharel em Direito pela Faculdade Doctum e Auditor Fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo.

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Publicado

2026-10-02

Como Citar

Demoner, E. J., Moraes Neto, A. de, & Silva, F. V. (2026). O EMPREGO DA PRESUNÇÃO HOMINIS PELAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS: ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE COMO MEIO DE PROVA FRENTE ÀS FRAUDES FISCAIS ESTRUTURADAS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(10), 1-15. https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30266

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