O EMPREGO DA PRESUNÇÃO HOMINIS PELAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS: ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE COMO MEIO DE PROVA FRENTE ÀS FRAUDES FISCAIS ESTRUTURADAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30266Palavras-chave:
Presunção hominis, Fraude fiscal estruturada, Prova tributáriaResumo
O presente artigo tem por finalidade analisar a validade e os limites do emprego da presunção hominis como meio de prova para a caracterização de infrações tributárias decorrentes de fraudes fiscais estruturadas, diante da complexidade e da sofisticação dos mecanismos empregados na dissimulação da ocorrência dos fatos geradores. Trata-se de prática que envolve mais de um beneficiário e estruturas capazes de ocultar os eventos reais a partir da simulação de negócios jurídicos, por meio de empresas de fachada ou fictícias, imprimindo aparência de legalidade às operações simuladas e dificultando a comprovação das práticas infracionais mediante provas diretas ou presunção legal. Quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa adota abordagem qualitativa e método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, com análise da doutrina especializada, da legislação aplicável e de precedentes administrativos e judiciais. O estudo demonstra a relevância da presunção hominis como ferramenta dotada de força probatória juridicamente válida, sem violar princípios e garantias constitucionais. Conclui-se que sua utilização é admissível e necessária no enfrentamento das fraudes fiscais estruturadas, contudo baseada em indícios graves, precisos e concordantes e assegurada ao contribuinte ampla possibilidade de contraprova.
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