O FIM DA OBRIGATORIEDADE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS POSSÍVEIS IMPACTOS PARA A EDUCAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Ana Rita Leandro dos Santos UFBA
  • Cristiane de Andrade PROFEI – UEPG
  • Gabrielle Fernandes da Silva Gnoatto PROFEI – UEPG https://orcid.org/0009-0000-6975-0182
  • Marcleide Sá Miranda Oliveira Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco
  • Marcos Martins Masutti UFRPE
  • Maria do Carmo Anciutti Trancoso da Motta PROFEI – UEPG
  • Roberto Remígio Florêncio UFBA https://orcid.org/0000-0003-3590-9022
  • Rosimeri Olekssin Scherbak PROFEI – UEPG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24401

Palavras-chave:

Capitalismo. Serviço Público. RJU. Profissionais da Educação.

Resumo

Em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU). Desse modo, futuros servidores públicos poderão ser contratados por outros regimes, como o celetista, por exemplo. A questão mais pungente relacionada a esse fato é a estabilidade que- longe de ser um “privilégio para a acomodação do servidor”- é uma medida de interesse do Estado, pois torna possível que os servidores se oponham a ordens ilegais e possam denunciá-las sem sofrer represálias ou demissões arbitrárias. Assim, a estabilidade garante que os cargos públicos sejam utilizados para questões relacionadas ao bem comum e não para interesses políticos ou mercadológicos. Todavia, o STF, ao validar o fim da obrigatoriedade do RJU, assegura que o Estado se curve à ordem neoliberal de desmantelamento dos serviços públicos e de precarização do regime de trabalho dos servidores públicos. A partir disso, o presente artigo busca investigar de que forma o fim da obrigatoriedade do RJU pode impactar os serviços públicos e, mais especificamente, a educação pública- setor que, historicamente, carece de valorização.

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Biografia do Autor

  • Ana Rita Leandro dos Santos, UFBA

    Mestra em Agronomia (UFBA) e professora no IF Sertão Pernambucano (IF Sertão PE).

  • Cristiane de Andrade, PROFEI – UEPG

    Mestranda em Educação Inclusiva (PROFEI–UEPG) e Professora na Secretaria Municipal de Educação de Imbituva- PR.

  • Gabrielle Fernandes da Silva Gnoatto, PROFEI – UEPG

    Mestranda em Educação Inclusiva (PROFEI–UEPG) e professora na Secretaria Municipal de Educação de Gravataí- RS.

  • Marcleide Sá Miranda Oliveira, Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco

    Mestra  em  Gestão  e  Avaliação  (PPGP/CAED/UFJF) e professora na Secretaria  Estadual  de  Educação de Pernambuco- PE.

  • Marcos Martins Masutti, UFRPE

    Mestre em Agronomia (UFRPE) e professor em IF Sertão Pernambucano  (IF Sertão PE).

  • Maria do Carmo Anciutti Trancoso da Motta, PROFEI – UEPG

    Mestranda em Educação Inclusiva (PROFEI– UEPG) e professora na Secretaria Estadual de Educação do Paraná. 

  • Roberto Remígio Florêncio, UFBA

    Orientador. Doutor em Educação (UFBA) e professor no IF Sertão Pernambucano (IF Sertão PE).

  • Rosimeri Olekssin Scherbak, PROFEI – UEPG

    Mestranda  em  Educação  Inclusiva  (PROFEI–UEPG) e professora  na Secretaria  Municipal de  Educação  de Itaipulândia- PR.

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Publicado

2026-02-24

Como Citar

Santos, A. R. L. dos, Andrade, C. de, Gnoatto, G. F. da S., Oliveira, M. S. M., Masutti, M. M., Motta, M. do C. A. T. da, Florêncio, R. R., & Scherbak, R. O. (2026). O FIM DA OBRIGATORIEDADE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS POSSÍVEIS IMPACTOS PARA A EDUCAÇÃO PÚBLICA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(2), 1-13. https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24401

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