A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: DESAFIOS A AUTONOMIA PARENTAL E OS DEVERES DO ESTADO

Autores

  • Fernanda Jesus Germano da Silva Faculdade Santo Antônio
  • Daiana dos Santos de Paiva Silva Faculdade Santo Antônio
  • Luiz Márcio dos Santos Faculdade Santo Antônio

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21416

Palavras-chave:

Direitos da criança. Sociedade da informação. Autonomia parental. Proteção integral. Deveres do Estado.

Resumo

Para iniciarmos esta análise, é fundamental compreender o contexto da proteção constitucional e legal dos direitos da criança no Brasil, tendo como marco o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), que consolidam a prioridade absoluta da criança e do adolescente. Estes instrumentos jurídicos incorporam tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, e redefinem as bases da responsabilidade parental e do dever do Estado de garantir proteção integral, incluindo o ambiente digital e as novas tecnologias da informação.Agora que estabelecemos a origem e os objetivos deste artigo, cabe discutir como tais disposições vêm alterando o exercício da autonomia parental, a proteção de crianças na sociedade da informação e a atuação do Estado, especialmente diante dos desafios tecnológicos e do acesso irrestrito à informação online. Focaremos em três aspectos principais: Autonomia parental e limites na sociedade digital – análise de como o direito de decisão dos pais sobre educação, saúde e exposição digital dos filhos encontra limites frente à proteção integral da criança, conforme previsto no art. 227 da CF e nos arts. 16 e 17 do ECA; Acesso seguro à informação e inclusão digital – deveres do Estado e de instituições privadas de garantir ambientes digitais seguros, educação digital e proteção contra conteúdos nocivos, promovendo inclusão e participação ativa da criança; Responsabilidade do Estado e de terceiros por violações de direitos – aplicação dos arts. 4º e 5º do ECA e da Constituição Federal para responsabilizar agentes públicos ou privados que descumpram normas de proteção, resultando em medidas corretivas, educativas ou indenizatórias. Por fim, apresentaremos de modo claro e objetivo os impactos dessas disposições na vida cotidiana das crianças e adolescentes, convidando o leitor a se colocar no lugar tanto dos titulares de direitos quanto dos operadores do Direito, a fim de compreender os desafios, oportunidades e pressões que emergem neste novo contexto jurídico e tecnológico.

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Biografia do Autor

  • Fernanda Jesus Germano da Silva, Faculdade Santo Antônio

    Discente do curso de Direito da Faculdade Santo Antônio.

  • Daiana dos Santos de Paiva Silva, Faculdade Santo Antônio

    Discente do curso de Direito da Faculdade Santo Antônio.

  • Luiz Márcio dos Santos, Faculdade Santo Antônio

    Orientador do curso de Direito da Faculdade Santo Antônio.

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Publicado

2025-10-13

Como Citar

Silva, F. J. G. da, Silva, D. dos S. de P., & Santos, L. M. dos. (2025). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: DESAFIOS A AUTONOMIA PARENTAL E OS DEVERES DO ESTADO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(10), 1846-1863. https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21416

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