OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ART. 3º., CF) COMO PARÂMETRO JURÍDICO-INTERPRETATIVO DO DIREITO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15537

Palavras-chave:

Objetivos Fundamentais. Brasil. Parâmetro Jurídico-Interpretativo. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 tem elencado nos seus primeiros artigos uma série princípios que fundamentam o Estado Brasileiro, os quais entre eles se encontram no seu artigo 3º os Objetivos Fundamentais da República que são norte para ordenamento jurídico, para a interpretação constitucional e parâmetros que expressam qual o intuito para a sociedade brasileira. Diante disso, indaga-se: Como o Supremo Tribunal Federal utiliza os Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º) como parâmetro jurídico-interpretativo do Direito? Este estudo tem como objetivo analisar como se dá a interpretação constitucional por meio do Supremo Tribunal Federal de forma abranger o disposto nos Objetivos Fundamentais da República nas decisões dos casos que lhe são submetidos, por meio da metodologia de pesquisa bibliográfica, de caráter descritivo e natureza qualitativa. Ao final, obteve-se como resultado deste estudo a confirmação da hipótese perseguida de que os Objetivos Fundamentais, previsto no artigo 3º da Constituição Federal de 1988 são parâmetros jurídico-interpretativos auxiliando o Poder Judiciário, em especial ao Supremo Tribunal Federal, na sua função típica de interpretação constitucional.

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Biografia do Autor

  • Amanda Nicole Aguiar de Oliveira, Universidade do Estado do Amazonas

    Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Direito Ambiental (PPGDA) pela Universidade do Estado do Amazonas (2023) com bolsa pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM). Prêmio destaque educacionais CDE05/SEDUC 2015, encontro de Águias. Advogada (OAB/AM 16.807) com atuação em Direito de Família e Juizados Especiais, com ênfase em conciliações e a pacificação de conflitos. Membro da Comissão de Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Amazonas. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus - CEULM/ULBRA (2021), MBA em Finanças e Políticas Fiscal pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2021), MBA em Gestão e Políticas Públicas Municipais pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2021); Pós-graduada em Direito Civil pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2022) e pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Universidade Cândido Mendes (2022). Pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (2023) e em Docência do Ensino Superior e Metodologias Ativas de Aprendizado pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (2023).

  • Renan de Melo Rosas Luna, Universidade do Estado do Amazonas

    Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA (2023-2025.) Pós-graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Única (2020-2022). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Prominas (2020-2022). Graduado em Direito pela Universidade Paulista - UNIP (2019). Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Amazonas sob o nº 14.253. Sócio no Escritório de Advocacia Queiroz e Luna Advogados. Advogado Militante na área do Direito Civil, Consumidor e Administrativo. Atuante na realização de sustentação oral perante às Turmas Recursais e Tribunais de Justiça dos Estados. Atuante como Defensor Dativo realizando sessões perante o Tribunal do Júri. 

  • Eid Badr, Universidade do Estado do Amazonas

    Pós-Doutor em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI/RS (2022), Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2006), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas UFAM (1994). Docente da Universidade do Estado do Amazonas, desde 2011, Classe de Professor Associado. Integrante da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental - Mestrado e Doutorado - da UEA. Atualmente, exerce a função de Ouvidor-Geral da UEA. É líder do Grupo de Pesquisa do CNPq - Direito Educacional Ambiental - DEA. Na OAB foi conselheiro seccional (2000-2003), diretor da ESA e Vice-Presidente da Seccional da OAB/AM (2007-2009), Conselheiro Federal (2013-2015), presidente de várias Comissões Nacionais do Conselho Federal da OAB, dentre elas, da Comissão Nacional de Educação Jurídica -CNEJ/CFOAB. Na Advocacia exerceu o cargo de Procurador Geral Adjunto da Câmara Municipal de Manaus (2012-2013) e milita como advogado desde 1994, atuando como consultor em Direito Educacional, Direito Constitucional e Administrativo. Atuou como avaliador da SESu/MEC, INEp/MEC e OAB. É autor e organizador de livros jurídicos. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). 

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Publicado

2024-09-05

Como Citar

Oliveira, A. N. A. de, Luna, R. de M. R., & Badr, E. (2024). OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ART. 3º., CF) COMO PARÂMETRO JURÍDICO-INTERPRETATIVO DO DIREITO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(9), 852-869. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15537

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