CRIMES HEDIONDOS: CONSEQUÊNCIAS NA FIXAÇÃO E CUMPRIMENTO DA PENA

Autores

  • Roberto Alexandre Agripino da Silva University of Gurupi image/svg+xml
  • Sergio Marcos de Brito Abreu Universidade UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14154

Palavras-chave:

Crime. Hediondo. Cumprimento. Fixação de pena.

Resumo

Crime hediondo é um termo utilizado no sistema jurídico brasileiro para se referir a crimes considerados extremamente graves e que, por isso, recebem um tratamento penal mais severo. A Lei nº 8.072/1990 lista vários crimes considerados como hediondos. No entanto, a Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, trouxe mudanças significativas, incluindo o aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para crimes dessa natureza. Todavia, em que pese essas normas, há debates sobre a eficácia dessas medidas e suas implicações para o sistema penitenciário e os direitos humanos. Em razão disso, esse estudo teve a finalidade de discutir a respeito dos crimes hediondos, apresentando o debate acerca das consequências do cometimento desses crimes na fixação de pena e no seu cumprimento. No campo metodológico, foi realizada uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi feita por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2018 a 2023. Nos resultados, o que ficou claro no decorrer do estudo é que a Lei dos Crimes Hediondos trouxe um regime mais rígido para crimes considerados extremamente graves, com o objetivo de aumentar a segurança pública e dissuadir a prática desses crimes. Já o Pacote Anticrime buscou modernizar e fortalecer o combate ao crime no Brasil. As medidas de endurecimento penal, como a restrição de benefícios, visam aumentar a eficiência do sistema de justiça criminal.

1938 2952

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Biografia do Autor

  • Roberto Alexandre Agripino da Silva, University of Gurupi

    Graduado em direito pela Universidade de Gurupi. Policial militar da ativa, atualmente na graduação de cabo, lotado no 4° batalhão da polícia militar do estado do Tocantins. Examinador de trânsito no DETRAN, especialização em gestão pública (Faculdade Serra da Mesa) é graduado em processos gerenciais (UNIBRA/Recife-Pernambuco) é técnico em administração de empresas (work plus) e técnico em recursos humanos (SENAI).

  • Sergio Marcos de Brito Abreu, Universidade UNIRG

    Docente na Graduação na Universidade UNIRG-TO, pós-graduando: direito penal e processual, direito previdenciário e processual, direito civil e processual, direito legislativo, direito processual administrativo disciplinar sindicância, bacharelando em licenciatura em história pela Faculdade FACUMINAS-MG, bacharelando em Ciências Contábeis, UNOPAR.

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Publicado

2024-06-06

Como Citar

Silva, R. A. A. da, & Abreu, S. M. de B. (2024). CRIMES HEDIONDOS: CONSEQUÊNCIAS NA FIXAÇÃO E CUMPRIMENTO DA PENA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(6), 938-952. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14154

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