A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL NO INFANTICÍDIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13783Palavras-chave:
Estado puerperal. Infanticídio. Parturiente.Resumo
Este estudo tem como finalidade analisar a relação entre o crime do infanticídio e o estado puerperal. O delito estudado tem previsão legal no art. 123 do Código Penal Brasileiro, trata-se de uma forma especial de homicídio, ou homicídio privilegiado. O objetivo foi analisar a relação entre o crime do infanticídio e o estado puerperal na determinação do delito, fazendo uma abordagem ao contexto histórico, tipo penal e uma abordagem a fatores sociais que podem influenciar para que o crime aconteça. O resultado da pesquisa mostrará que o estado puerperal é um estado discutível, pois a lei não estabelece o tempo de duração, não se tem uma definição exata, e ocorre em decorrência do puerpério que por não possuir duração determinada, não deixa sequelas e de certa forma é de difícil comprovação científica. A comprovação do estado puerperal é feita mediante perícia médica e caso seja comprovada a influência, o agente causador do delito terá uma pena abrandada. Pautada em pesquisa bibliográfica e análise da legislação vigente, bem como na doutrina e estudos publicados na internet, espera-se apreciar referido instituto diante dos planos de validade e eficácia que fazem parte do direito contratual, a fim de atingir o objetivo principal.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY