O CONFLITO DAS TEORIAS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL FACE A INÉRCIA DO ESTADO NA APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Autores

  • Tales Castro de Lima Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins
  • Luciana Ventura Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14066

Palavras-chave:

População de rua. Políticas públicas. Poder discricionário. Mínimo existencial. Reserva do possível.

Resumo

O conflito das teorias do mínimo existencial e a reserva do possível face a inércia do Estado na aplicação do Decreto nº 7.053 de 23 de Dezembro de 2009 é tema que apresenta os possíveis desafios do Estado para materialização do referido decreto, em relação aos direitos fundamentais, implementação de políticas públicas, minimo existencial e reserva do impossível, onde sua inobservância e a maciça violação aos direitos humanos resultou na decisão liminar do STF na ADPF n° 976 que reconhece os direitos humanos da população em situação de rua. O problema de pesquisa foi baseado na seguinte questão: O Estado é obrigado a cumprir o mínimo existencial quanto a assistência as pessoas em situação de rua face o decreto Nº 7.053/2009? Para responder esta indagação o objetivo geral focou em identificar a obrigatoriedade do Estado quanto ao cumprimento do mínimo existencial em relação as pessoas em situação de rua considerando os liames do Decreto n. 7.053/2009. Como objetivos específicos foram trabalhados os seguintes itens: analisar o Decreto Nº 7.053 de 2009 e seus Objetivos, classificar quem são as pessoas em situação de rua e os princípios constitucionais que as resguardam conforme o Decreto n. 7.053/2009, apresentar quais são as Políticas públicas para as pessoas em situação de rua, classificar o poder discricionário da administração pública quanto a aplicação do Decreto n. 7.053/2009, aplicar o mínimo existencial e da reserva do possível quanto os limites do Estado no cumprimento do mínimo existencial para aplicação da política nacional para a população em situação de rua, e avaliar a visão do judiciário quanto a obrigatoriedade da aplicação do Decreto n. 7.053/2009 na análise da ADPF n. 976/DF. Em conjunto foi utilizada uma pesquisa exploratória de natureza qualitativa, com uso de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Dessa forma, a pesquisa permitiu compreender que embora as políticas públicas existam e seja resguardada por lei, o Estado falha em implementá-las. Assim, direitos fundamentais básicos expressamente previstos na Constituição, garantido uma sobrevivência digna, são flagrantemente desrespeitados, principalmente o princípio da dignidade da pessoa humana.

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Biografia do Autor

  • Tales Castro de Lima, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

    Graduando do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP).

     
  • Luciana Ventura, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

    Professora da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP). 

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Publicado

2024-05-17

Como Citar

Lima, T. C. de, & Ventura, L. (2024). O CONFLITO DAS TEORIAS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL FACE A INÉRCIA DO ESTADO NA APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(5), 3429-3447. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14066

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