ATIVISMO JUDICIAL E O DIREITO À SAÚDE: O EMBATE ENTRE O MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO SOB A ÓTICA DA SEPARAÇÃO DE PODERES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27314Palavras-chave:
Ativismo judicial. Separação de Poderes. Direito à saúde. Mínimo existencial. Reserva do possível.Resumo
Este artigo analisa o conflito entre o princípio do mínimo existencial e a cláusula da reserva do possível no fornecimento judicial de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde, sob a ótica da separação de Poderes e da legitimidade do ativismo judicial. A metodologia empregada possui natureza qualitativa com método dedutivo, fundamentando-se em pesquisa bibliográfica na doutrina constitucionalista e em análise jurisprudencial de precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, tais como os Temas 500, 793 e 1.234. Os resultados indicam que a Suprema Corte consolidou parâmetros técnicos rigorosos, estabelecendo que a ausência de registro na ANVISA impede, em regra, o fornecimento judicial, permitindo exceções apenas em caso de mora irrazoável da agência e cumprimento de requisitos cumulativos. Ademais, a reserva do possível não pode obstar o mínimo existencial de forma genérica, exigindo-se a demonstração de indisponibilidade financeira pelo Estado. Conclui-se que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas de saúde não viola a separação de poderes quando visa resguardar o núcleo essencial da dignidade humana. Essa atuação é legítima desde que pautada pela autocontenção, capacidade institucional e estrita limitação ao controle de legalidade, sendo expressamente vedada a incursão no mérito administrativo do gestor público.
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