OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DAS CORTES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS PELO BRASIL

Autores

  • Stephany Oliveira Giardini Fonseca Escola Superior de Advocacia Pública

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11730

Palavras-chave:

Decisões internacionais. Tratados internacionais. Diálogos das cortes. Decisões nacionais. Bloco de constitucionalidade. Lei de Anistia.

Resumo

O trabalho que se desenvolverá a partir do presente projeto pretende analisar o conflito entre as decisões encampadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelos órgãos internacionais, mais especificamente no sistema interamericano de Direitos Humanos, considerando o status normativo dos tratados no direito brasileiro. O conflito entre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a Lei 6.683/79 (Lei de Anistia) é o lugar do qual parte a pesquisa, buscando analisar os aspectos jurídicos encampados pelo STF e pela Corte de IDH nas respectivas decisões, com foco nas perspectivas trazidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Assim, é feito um esforço na tentativa de traçar possíveis soluções para os conflitos.

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Biografia do Autor

  • Stephany Oliveira Giardini Fonseca, Escola Superior de Advocacia Pública

    Bacharel em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; Pós-graduada em direito privado pela. Universidade Cândido Mendes e Pós-Graduada em direito público pela Escola Superior de Advocacia Pública.

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Publicado

2023-11-15

Como Citar

Fonseca, S. O. G. (2023). OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DAS CORTES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS PELO BRASIL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 9(10), 3081-3103. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11730

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