DA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE NAS DECISÕES DE PRONÚNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

  • Lívia Marinho Botelho Universidade de Gurupi – UnirG
  • Flávia Gonçalves Barros Dantas Universidade de Gurupi – UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11236

Palavras-chave:

Inaplicabilidade. Decisões. Princípios. Direitos. Sociedade.

Resumo

Este artigo científico aborda sobre o princípio "In Dubio Pro Societate" e sua inaplicabilidade nas decisões de pronúncia no Tribunal do Júri. O "In Dubio Pro Societate" é um princípio jurídico que implica que, em caso de dúvida, deve-se decidir em favor da sociedade, ou seja, em prol da acusação criminal. Este princípio tem sido historicamente utilizado para garantir a persecução penal e evitar a impunidade. "In Dubio Pro Societate" os autores argumentam que é necessário encontrar um equilíbrio entre a proteção da sociedade e a garantia dos direitos do acusado, especialmente nas fases iniciais do processo criminal.

505 612

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Lívia Marinho Botelho, Universidade de Gurupi – UnirG

    Graduanda do Curso de Direito na Universidade de Gurupi- UNIRG.

  • Flávia Gonçalves Barros Dantas, Universidade de Gurupi – UNIRG

    Professora especialista e orientadora da Universidade de Gurupi – UNIRG. 

Downloads

Publicado

2023-11-09

Como Citar

Botelho, L. M., & Dantas, F. G. B. (2023). DA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE NAS DECISÕES DE PRONÚNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 9(10), 1712-1721. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11236

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Artigos Semelhantes

1-10 de 50

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.