CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO: CARTA CIRCULAR N 4.001/2020 E SUAS ALTERAÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.11096Palavras-chave:
Dinheiro. Crime. Lei nº 9.613. Circular n 4.001. Lavagem.Resumo
A lei de lavagem de dinheiro tem o objetivo de criminalizar a conduta de ocultar os lucros obtidos de forma indevida, e mais que criminalizar, busca-se através dos parâmetros das normas vigentes prevenir e dirimir pela penalização pedagógica esta espécie de crime. Neste sentido, a Carta Circular N°4001/2020 veio para complementar e abordar métodos para que essa prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro sejam eficazes, uma vez que a evolução vivenciada pelo mercado financeiro observou-se a necessidade de que novas regras fossem criadas e a existentes ajustadas, se adequando aos produtos e serviços oferecidos pelas instituições financeiras na atualidade. Com este objetivo, através da Carta Circular 4.001 foram descritas as situações e operações que suspeitam configurar crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, podendo assim, serem comunicadas ao COAF, e por esse motivo também dispõe a norma sobre os procedimentos e formas de monitoramento, com objetivo de identificar situações suspeitas envolvendo clientes, colaboradores, parceiros e também prestadores de serviços nas Instituições Financeiras. Assim, este trabalho tem por objetivo demonstrar a importância da Carta Circular nº 4001/2020 para a coibição do crime de lavagem de dinheiro, para isso, utilizou-se do método de revisão bibliográfica pertinente ao tema.
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