A INAÇÃO FORÇADA COMO PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL: O OLHAR DA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9767Palavras-chave:
Assédio moral. Inação. Danos morais.Resumo
A presente pesquisa tem por objetivo conhecer a jurisprudência trabalhista brasileira para saber se a inação imposta ao trabalhador configura prática de assédio moral na relação de trabalho. O estudo é baseado em pesquisa bibliográfica exploratória e se encontra fundada em livros e artigos científicos especializados, legislação federal e decisões judiciais disponibilizadas em sítios oficiais dos Tribunais trabalhistas. São trazidas conceituações e exemplificações de situações configuradoras do assédio moral, os elementos que o caracterizam, as repercussões jurídicas e sociais dessa prática e o seu enquadramento como descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador. A análise dos julgados selecionados permitiu concluir que a jurisprudência trabalhista está alinhada com a doutrina nacional e internacional, enquadrando a inação forçada como prática assediadora. Observou-se que os Tribunais do Trabalho não só censuram a citada prática, como também a considera suficientemente grave para autorizar o rompimento contratual e gerar o dever de indenizar a vítima. A inação forçada viola a dignidade da pessoa humana ao impedir que o trabalhador se realize como sujeito social.
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