A VIABILIDADE DA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS COM VISTAS À ISONOMIA TRIBUTÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9702Palavras-chave:
Imposto sobre grandes fortunas. Tributação. Isonomia Tributária.Resumo
O presente artigo buscou analisar a viabilidade da regulamentação do imposto sobre grandes fortunas (IGF) com o objetivo de verificar a possibilidade da isonomia tributária no país. Previsto no Art. 153, VIII, da CF, sendo de competência da União, deve ser regulamentado por meio de Lei Complementar, ainda não exercida. O princípio da Isonomia Tributária garante a instituição de um tributo progressivo, assim como o IGF, este que impõe maiores encargos para os detentores de maior capacidade econômica. Mediante a utilização de técnicas de pesquisa dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com auxílio de material bibliográfico e documental-legal é perceptível que o IGF pode servir de auxílio para mitigar as disparidades sociais com destinação dos recursos às políticas públicas, como saúde ou educação. Porém, existem efeitos colaterais, como evasão fiscal e fuga de capitais por parte dos contribuintes que detém grandes riquezas. Desta forma, resulta que, em teoria, a regulamentação do IGF pode ser viável desde que sejam adotadas medidas adequadas para minimizar seus riscos e garantir a justiça fiscal, contudo, a realidade de sua regulamentação deve ser cuidadosamente analisada.
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