DIREITO PENAL E A LEI DA PENSÃO

Autores

  • Cleidson Teixeira Vinhas Universidade Federal de Pelotas- UFPel
  • Vinícius Peter Schneider Universidade Federal de Santa Maria- UFMS
  • Clóvis Dilli Centro Universitário Uninter
  • Cristiano Telles Ginar Universidade Federal de Pelotas- UFPel

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i2.934

Palavras-chave:

Direito. Pensão Alimentícia. Prisão Civil. Prisão Penal.

Resumo

RESUMO: A cada ano, os tribunais familiares encarceram milhares de pessoas por falta de pagamento de pensão alimentícia. A grande maioria desses pais não recebe proteção de procedimentos criminais porque os tribunais caracterizam a execução rotineira de pensão alimentícia como uma questão "civil”. Estudos recentes desafiaram esse entendimento examinado como o direito penal e o direito da família funciona em conjunto para policiar determinada conduta, e em que casos a prisão civil é requerida. Vamos diferenciar a prisão cível da prisão penal conforme a jurisdição brasileira. No caso das prisões penas, o objetivo principal é a punição, retirando o indivíduo da sociedade. Porém, o caso da prisão civil, o objetivo não é a punição, mas sim coercitir o cumprimento de uma obrigação. Feita essa distinção esse artigo tratará da prisão civil.

 

Biografia do Autor

Cleidson Teixeira Vinhas, Universidade Federal de Pelotas- UFPel

 

Graduação em Administração de Empresa - Universidade Federal de Pelotas.

Vinícius Peter Schneider, Universidade Federal de Santa Maria- UFMS

Graduação em Direito - Universidade Federal de Santa Maria.

Clóvis Dilli, Centro Universitário Uninter

Graduação em Tecnologia de Processos Gerenciais - Centro Universitário Uninter.

Cristiano Telles Ginar, Universidade Federal de Pelotas- UFPel

Graduação em Engenharia de Controle e Automação - Universidade Federal de Pelotas.

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Publicado

2021-04-28

Como Citar

Vinhas, C. T. ., Schneider, V. P. ., Dilli, C. ., & Ginar, C. T. . (2021). DIREITO PENAL E A LEI DA PENSÃO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(2), 965–975. https://doi.org/10.51891/rease.v7i2.934