RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE INTERNET: UM ESTUDO SOB A PERSPECTIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES BACKBONE, DE ACESSO E DE CONTEÚDO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9108Palavras-chave:
Provedores de internet. Responsabilidade civil. Marco civil da internet. Ato ilícito.Resumo
O tema do presente trabalho versa a respeito da responsabilidade civil dos provedores de Internet, especificamente, os provedores de backbone, de acesso e de conteúdo. Sendo a Internet o principal meio de comunicação da atualidade, utilizada para troca de informações, entretenimento, negócios, compra e venda de produtos e serviços. Nesse contexto, atos ilícitos, oriundos de ações e omissões na grande rede de computadores, devem ser processados e analisados pelo arcabouço jurídico, visando a máxima resolutiva na conduta e relações interpessoais e sociais. Pela pesquisa desenvolvida, pretendemos verificar a responsabilidade civil dos provedores de Internet por seus atos próprios, de seus usuários e de terceiros, utilizando dos serviços de conexão dos provedores, que venham a causar danos a outrem. Com a apreciação conjunta da doutrina e jurisprudência, bem como nos diplomas jurídicos constantes no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet, concluímos que, as responsabilidades civis dos provedores de Internet por seus próprios atos decorrem da espécie e natureza de suas atividades exercidas, assim, como correlacionando das cláusulas contratuais estabelecidas na relação consumerista entre o provedor e seus usuários finais. Quanto aos danos causados por seus usuários ou terceiros o Marco Civil da Internet regula a normatização, sendo o provedor de conteúdo responsável apenas nos casos de omissão, mediante ordem judicial específica, que determina a indisponibilidade do conteúdo apontado como infringente, destacando que a retirada deve acontecer no prazo assinalado e nos limites técnicos do seu serviço prestado.
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