AS CONTRARIEDADES DA INTERAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E DIREITO INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.9096Palavras-chave:
Direito internacional dos direitos humanos. Direito internacional humanitário. Jurisprudência comentada. Estado de emergência. Garantias individuais. América Latina.Resumo
Para averiguar a convergência do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Internacional Humanitário é imprescindível, em um primeiro momento, distinguir esses dois ramos do Direito Internacional, apresentando suas especificidades e os princípios que integram seu corpus iuris. A vista disso, as preliminares, desta breve sapiência discutirão os elementos essenciais do DIDH e do DIH. Logo depois, perscrutar de condicionamento abrangente as convergências entre os abordados âmbitos, enfatizando o ponto insignificante de magnanimidade dos mesmos e o desenvolvimento da cláusula Martens, que permite a aplicação subsidiária dos Direitos Humanos no Direito Humanitário (Parte 1).
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Publicado
2023-06-30
Como Citar
Olivieri, R. A., Brunorio, W. S., Nakano, E., & Faria, P. H. F. (2023). AS CONTRARIEDADES DA INTERAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E DIREITO INTERNACIONAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(6), 172–194. https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.9096
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