CRIMES DE GUERRA COMETIDOS PELA UNIÃO SOVIÉTICA DURANTE A INVASÃO DE BERLIM EM 1945: UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14268Palavras-chave:
Crimes de Guerra. União Soviética. Violação de Direitos Humanos. Invasão de Berlim. Responsabilização Internacional. Conflitos Armados.Resumo
Este estudo aborda os acontecimentos relacionados aos crimes de guerra cometidos pela União Soviética (URSS) durante a invasão de Berlim em 1945, analisando-os à luz do direito internacional humanitário (DIH). Apresenta a necessidade de existir estruturas legais internacionais eficazes para lidar com crimes de guerra e a importância de priorizar a proteção de civis em tempos de conflito. Ademais, expõe se medidas penais cabíveis foram aplicadas à União Soviética em razão dos impactos causados à sociedade pelos crimes de guerra durante a invasão de Berlim em 1945. Uma questão crítica que surge é: as medidas penais cabíveis foram aplicadas à União Soviética em razão dos impactos causados à sociedade pelos crimes de guerra durante a invasão de Berlim na Segunda Guerra Mundial? Outrossim, a metodologia de pesquisa será por levantamento bibliográfico de materiais como artigos, livros, jurisprudência e normas, onde serão coletados dados através de análise de documentos históricos, representações culturais em obras literárias e cinematográficas que relatam casos de abusos sexuais cometidos pelos Russos na época do fato, evidenciando os depoimentos, diários e relatos pessoais de mulheres que viviam em Berlim, as quais foram vítimas de Estupros pelo exército Vermelho Russo, onde na invasão da capital alemã desencadeou uma série de violações dos direitos humanos, cujas implicações éticas e legais são examinadas neste trabalho.
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