A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DOS NÚCLEOS URBANOS INSERIDOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO LITORAL NORTE DE SÃO PAULO: ASPECTOS CONTROVERTIDOS DA LEI N° 13.465/2017

Autores

  • Julio Cesar Alves de Matos União Brasileira de Faculdades - UniBF

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.9032

Palavras-chave:

Regularização Fundiária Social. Procedimento. Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente.

Resumo

O presente artigo foi confeccionado com o escopo de elucidar, através de análise legal, os entraves práticos e ambientais encontrados na aplicação da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017 durante o procedimento de regularização fundiária social em núcleos urbanos inserido em área de preservação permanente de curso d’água, situados no Litoral Norte do Estado de São Paulo. Para a realização do trabalho foi feita uma compilação de informações extraídas das normas pertinentes ao tema. Conclui-se o artigo apresentando o resultado da análise no tocante ao procedimento de regularização fundiária social.

Biografia do Autor

Julio Cesar Alves de Matos, União Brasileira de Faculdades - UniBF

Pós-Graduado em Segurança Pública e Inteligência e em Direito Administrativo e Gestão Pública (2023) pela União Brasileira de Faculdades - UniBF. Bacharel em Direito (2021) pela Universidade Cruzeiro do Sul - Centro Universitário Módulo, Martim de Sá, Caraguatatuba - SP.

Downloads

Publicado

2023-04-05

Como Citar

Matos, J. C. A. de . (2023). A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DOS NÚCLEOS URBANOS INSERIDOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO LITORAL NORTE DE SÃO PAULO: ASPECTOS CONTROVERTIDOS DA LEI N° 13.465/2017. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(3), 1955–1982. https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.9032