OS USO DE PRECEDENTES COMO GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Autores

  • Cristina Alves da Silva Braga Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Vladimir da Rocha França Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8911

Palavras-chave:

Princípios. Segurança Jurídica. Processo administrativo. Decisão.

Resumo

O presente artigo tem como escopo analisar os impactos da ausência de precedentes administrativos no processo decisório frente ao princípio constitucional da segurança jurídica no sistema jurídico brasileiro. Para isso, analisa-se a incompatibilidade do teor das decisões com a norma constitucional e infraconstitucional vigente, através de uma metodologia de análise qualitativa com abordagem hipotético-dedutiva de caráter descritivo e analítico. Nesse contexto, objetiva-se discorrer sobre a necessidade da criação de parâmetros decisórios para resguardar um possível esvaziamento do texto constitucional decorrente da utilização de princípios como fundamento basilar de decisões.

Biografia do Autor

Cristina Alves da Silva Braga, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogada.  Mestranda em Constituição e Garantia de Direitos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera. 

Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogado. Mestre em Direito Público pela UFPE. Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Professor Titular de Direito Administrativo da UFRN.

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Publicado

2023-03-31

Como Citar

Braga, C. A. da S. ., & França, V. da R. . (2023). OS USO DE PRECEDENTES COMO GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(3), 1020–1033. https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8911