O PODER DE REQUISIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO UM INSTRUMENTO PARA ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL E UMA VIDA DIGNA AOS NECESSITADOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8906

Palavras-chave:

Defensoria Pública. Assistência Judiciária. Poder de requisição. Acesso à justiça. Mínimo existencial.

Resumo

Este artigo analisa a prerrogativa do poder de requisição inerente aos Defensores Públicos inserida na Lei Complementar nº 80/94 como um ato autoexecutório, imperativo, legítimo e de aplicação imediata que garante acesso à justiça aos necessitados. Analisa também o próprio direito fundamental de acesso à justiça como uma ferramenta que compõe o mínimo existencial e que garante e fortalece a dignidade da pessoa humana, passando por todo o processo histórico da assistência judiciária no Brasil. Ao final, apresenta os argumentos que fizeram com que o Supremo Tribunal Federal decretasse a constitucionalidade da referida prerrogativa.

404 1505

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Biografia do Autor

  • Ana Beatriz Lopes Freire, Universidade Candido Mendes

    Graduada em direito pela Universidade Federal do Piauí e pós-graduada em direito processual civil pela Universidade Cândido Mendes. 

     

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Publicado

2023-03-31

Como Citar

Freire, A. B. L. (2023). O PODER DE REQUISIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO UM INSTRUMENTO PARA ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL E UMA VIDA DIGNA AOS NECESSITADOS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 9(3), 946-962. https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8906

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