OS DIREITOS HUMANOS E A UTILIZAÇÃO DA FORÇA NA ATIVIDADE POLICIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i2.880Palavras-chave:
Sistema prisional. Ressocialização. Sociedade.Resumo
É comum veículos de mídia noticiarem diariamente crimes dos mais variados tipos, denotando um panorama da situação da segurança pública no Brasil, nesse debate, também mostram a atuação das forças policiais nas ruas, elencando casos positivos e de atuações louváveis destes profissionais, assim como ocasiões em que os mesmos não aturam corretamente, ferindo preceitos constitucionais, como a dignidade dos cidadãos. Pensando nisso, o estudo pretende analisar a legalidade da utilização da força para as atividades policiais na perspectiva dos direitos humanos. Como objetivos específicos: caracterizar o termo direitos humanos a partir da Constituição, estudar o panorama atual da segurança pública brasileira, entender a importância da utilização da força policial em determinadas circunstâncias. O estudo se justifica a partir da perspectiva de que as atividades policiais são essenciais para a manutenção da harmonia social, contudo, nenhuma destas funções deve ser realizada em desconformidade com os preceitos constitucionais, especialmente de respeito a dignidade da pessoa, que se relaciona diretamente com os direitos humanos. A partir disso, se levanta a seguinte problemática: é possível a efetivação do válido direito de uso da força nas atividades policiais sem desrespeitar os direitos humanos? Para atingir os objetivos citados, a pesquisa tem fundamentação teórica a partir de uma revisão de literatura de abordagem qualitativa, em estudos relacionados à segurança pública, uso da força na atividade policial e do panorama que cerca a segurança pública brasileira.
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