O CONTROLE JUDICIAL NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Autores

  • Rárison Rodrigues da Silva Universidade Federal do Amazonas – UFAM
  • Adriano Fernandes Ferreira Universidade Federal do Amazonas – UFAM

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i1.8444

Palavras-chave:

Acordo de não persecução penal. Discricionariedade. Controle judicial. Direito público subjetivo. Direito à locomoção.

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar se os fundamentos adotados pela doutrina e jurisprudência no que concerne a falta de legitimidade do Poder Judiciário para realizar o controle judicial, mediante invocação do investigado, do acordo de não persecução penal (ANPP) estão de acordo com os preceitos da Constituição Federal e os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos que o Brasil é signatário. Para melhor abordagem do tema, o presente artigo fará uma análise geral a respeito do ANPP, em seguida será exposta a corrente majoritária acima sobredita. Por fim, será realizada uma análise dos fundamentos arguidos pela doutrina minoritária a respeito do direito subjetivo do réu ao ANPP, e, consequentemente, ao controle judicial, mediante invocação, quando houver arbitrariedades interpretativas pelo Parquet. Para esse fim, será adotado o método dedutivo, assim como, a tipologia bibliográfica e documental, mediante a análise jurisprudencial, doutrinária, legislativa e de artigos científicos já publicados.  Para ao final se concluir que o ANPP é um direito público subjetivo do investigado, assim como é possível o controle judicial do acordo, pois um entendimento contrário a esse, viola os preceitos da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Biografia do Autor

Rárison Rodrigues da Silva, Universidade Federal do Amazonas – UFAM

Acadêmico de Direito da Universidade Federal do Amazonas — UFAM.

Adriano Fernandes Ferreira, Universidade Federal do Amazonas – UFAM

Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Maringá (2001), mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (2005), é doutor em Ciências Jurídicas pela Universidad Castilha la Mancha, na Espanha (2014) e Pós-Doutor em Direito Pela Universidade de Santiago de Compostela, na Espanha (2019). Atualmente é professor Adjunto IV, da Universidade Federal do Amazonas – UFAM – das disciplinas de Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado. Diretor da Faculdade de Direito da UFAM, Professor do Programa de Mestrado em Constitucionalismo e Direitos da Amazônia da Faculdade de Direito da UFAM. Professor do Programa de Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas. Membro da Câmara de Inovação Tecnológica da UFAM. Membro da Câmara de Pesquisa e Pós-graduação da UFAM.

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Publicado

2024-02-08

Como Citar

Silva, R. R. da, & Ferreira, A. F. (2024). O CONTROLE JUDICIAL NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(1), 576–589. https://doi.org/10.51891/rease.v10i1.8444