O USO DE VIRTUALIZAÇÕES EM CONTEINERS COM O DOCKER PARA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i12.8081Palavras-chave:
Conteiners. Virtualização. Docker. LGPD.Resumo
O fluxo do volume de informações cresceu através do rádio, televisão, cinema e telefone. Haja vista que os dados se encontram na esfera virtual, incluindo imagens, vídeos e mensagens, a privacidade dos indivíduos pode ser lesada. Sancionada em 14 de agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer, a Lei nº 13.709, denominada Lei Geral de Proteção de Dados, a qual envolveu extraordinariamente o tema e editou dispositivos do Marco Civil da Internet. No entanto, apesar da importância da Lei em questão, afirma-se que persistem diversas omissões quanto à proteção de dados, o que afeta de forma significativa a sociedade informacional. A virtualização é uma maneira segura de garantir otimização no uso do hardware, a exemplo que iremos usar neste artigo, o docker, que usa contêiners para simular recursos de outro sistema, trazendo otimização de gerenciamento, redução de custos. Foi realizado um estudo de caso a partir de pesquisas bibliográficas de uma empresa chamada ME, na qual precisa ter os documentos organizados e protegidos para não ter nenhuma violação, acesso indevido dessa forma criado uma máquina virtual no virtual box.
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