TUTELA ESTATAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL À EDUCAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i12.7977Palavras-chave:
Criança e adolescente. Vulnerabilidade social. Tutela. Educação.Resumo
O presente estudo objetiva apresentar a responsabilidade da tutela estatal do direito da criança e do adolescente à educação. Preliminarmente, foi realizada uma abordagem qualitativa e procedimento de pesquisa bibliográfica de artigos e livros, a fim de abordar a formação dos direitos humanos, o conceito, sua evolução voltada à proteção infanto-juvenil e os princípios basilares do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ainda, analisar a condição de vulnerabilidade social e compreender a função social do Estado, na concretização dos direitos fundamentais da criança. As análises indicam que historicamente as crianças não eram vistas como sujeitos de direitos, tampouco eram distinguidas dos adultos. O conceito de infância passou a existir somente no início do século XVIII, contudo, os direitos da criança e do adolescente foram normatizados apenas com o advento da Lei nº 8.069/90 ECA, que complementou a Constituição Federal de 1988, que até então só discutia questões associadas ao menor em situação irregular com o revogado Código de Menores. Atualmente, no Brasil, é o ECA que trata sobre todas as vertentes de proteção integral, prioridade absoluta e efetivação dos direitos infanto-juvenis, dispondo ser responsabilidade da Família, Sociedade e Estado assegurá-los. Por fim, entende-se que o ambiente escolar é essencial para o desenvolvimento da criança, além do Estado possuir o dever de aplicar de forma eficaz políticas públicas e programas de desenvolvimento social voltadas para proteção integral da criança e do adolescente.
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