O QUE É POSSÍVEL DEDUZIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE PERMISSÃO OU VEDAÇÃO JURÍDICA À CLONAGEM DE ÓRGÃOS HUMANOS VOLTADOS À DOAÇÃO E AO TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS NO BRASIL COM BASE NA LEI DE BIOSSEGURANÇA E A ORDEM JURÍDICA NACIONAL

Autores

  • Leandro Belillo de Lima Cosso Faculdade Pitágoras Guajajáras
  • Narda Roberta da Silva Faculdade Pitágoras Guajajáras

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i12.7964

Palavras-chave:

Permitir. Clonagem de órgãos. Dignidade da Pessoa Humana. Receptor e Doador. Direito Constitucional à Saúde.

Resumo

Através de uma análise técnico-jurídica dedutiva, o presente Resumo Expândido demonstra o que é possível deduzir sobre a existência de permissão ou vedação jurídica à clonagem de órgãos humanos voltados à doação e ao transplante de órgãos no Brasil. Nesse sentido, o estudo evidencia que a Clonagem de órgãos deve ser utilizada com cautela e retidão, mas não pode continuar sendo proibida, pois desconsiderar este importante instrumento científico a favor dos pacientes seria condená-los à morte ou desampará-los por falta de órgãos, que poderiam facilmente ser clonados em laboratório. Tal linha de raciocínio conduz a uma reflexão a partir da necessidade de reconhecer a importância da Razoabilidade, da Dignidade da Pessoa Humana e do Direito à Saúde na aplicação do Direito Constitucional Brasileiro.

Biografia do Autor

Leandro Belillo de Lima Cosso, Faculdade Pitágoras Guajajáras

Graduanda do curso de Direito Instituição, Faculdade Pitágoras Guajajáras.

Narda Roberta da Silva, Faculdade Pitágoras Guajajáras

Orientadora, Faculdade Pitágoras Guajajáras, Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais.

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

Cosso, L. B. de L. ., & Silva, N. R. da . (2022). O QUE É POSSÍVEL DEDUZIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE PERMISSÃO OU VEDAÇÃO JURÍDICA À CLONAGEM DE ÓRGÃOS HUMANOS VOLTADOS À DOAÇÃO E AO TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS NO BRASIL COM BASE NA LEI DE BIOSSEGURANÇA E A ORDEM JURÍDICA NACIONAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(12), 225–237. https://doi.org/10.51891/rease.v8i12.7964