O QUE É POSSÍVEL DEDUZIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE PERMISSÃO OU VEDAÇÃO JURÍDICA À CLONAGEM DE ÓRGÃOS HUMANOS VOLTADOS À DOAÇÃO E AO TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS NO BRASIL COM BASE NA LEI DE BIOSSEGURANÇA E A ORDEM JURÍDICA NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i12.7964Palavras-chave:
Permitir. Clonagem de órgãos. Dignidade da Pessoa Humana. Receptor e Doador. Direito Constitucional à Saúde.Resumo
Através de uma análise técnico-jurídica dedutiva, o presente Resumo Expândido demonstra o que é possível deduzir sobre a existência de permissão ou vedação jurídica à clonagem de órgãos humanos voltados à doação e ao transplante de órgãos no Brasil. Nesse sentido, o estudo evidencia que a Clonagem de órgãos deve ser utilizada com cautela e retidão, mas não pode continuar sendo proibida, pois desconsiderar este importante instrumento científico a favor dos pacientes seria condená-los à morte ou desampará-los por falta de órgãos, que poderiam facilmente ser clonados em laboratório. Tal linha de raciocínio conduz a uma reflexão a partir da necessidade de reconhecer a importância da Razoabilidade, da Dignidade da Pessoa Humana e do Direito à Saúde na aplicação do Direito Constitucional Brasileiro.
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